O Programa de Indicação Assecon+Clientes tem como objetivo incentivar clientes e parceiros a indicarem novos clientes para a Assecon, recompensando as indicações que resultarem na contratação efetiva dos serviços oferecidos pela empresa.
Podem participar do Programa de Indicação:
Clientes ativos da Assecon;
Parceiros comerciais;
Pessoas físicas maiores de 18 anos.
Não é permitida a autoindicação (o próprio interessado se indicar).
A indicação deverá ser realizada por meio de um dos canais oficiais:
Formulário disponível no site da Assecon;
WhatsApp oficial;
E-mail corporativo.
Para ser válida, a indicação deverá conter, no mínimo:
Nome completo do indicado;
Telefone e e-mail do indicado;
Nome e contato do indicador.
Indicações incompletas ou com dados incorretos poderão ser desconsideradas.
A indicação será considerada válida quando:
O indicado não for cliente ativo ou ex-cliente da Assecon nos últimos 12 meses;
O indicado contratar um dos serviços oferecidos pela Assecon: Abertura de Empresas (exceto abertura de MEI), Migra de MEI para ME ou Trocar de contador;
O contrato permanecer ativo por, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, sem inadimplência.
A Assecon se reserva o direito de validar todas as indicações antes da liberação da recompensa.
O indicador receberá uma recompensa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada indicação válida que resultar em contrato ativo.
A recompensa poderá ser paga nas seguintes formas (a critério da Assecon):
Transferência via PIX;
Outro benefício previamente informado.
O pagamento da recompensa será realizado em até 30 (trinta) dias após a validação da indicação.
Cada indicador poderá receber recompensas por múltiplas indicações, desde que todas atendam aos critérios deste regulamento;
A Assecon poderá estabelecer limites mensais ou anuais de recompensas, mediante aviso prévio;
Em caso de cancelamento antecipado do contrato pelo indicado, a recompensa não será devida.
Serão automaticamente desclassificadas as indicações que apresentarem:
Informações falsas ou inconsistentes;
Tentativas de fraude;
Indicações feitas sem o consentimento do indicado;
Qualquer prática que viole este regulamento ou a legislação vigente.
A Assecon poderá cancelar a participação do indicador, sem direito a recompensa, caso seja identificada qualquer irregularidade.
Os dados pessoais informados no Programa de Indicação serão utilizados exclusivamente para:
Contato comercial;
Gestão do Programa de Indicação;
Cumprimento de obrigações legais.
O tratamento dos dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este Programa de Indicação tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, a critério da Assecon, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.
A participação no Programa implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento;
Casos omissos serão resolvidos pela Assecon;
Este regulamento não gera vínculo empregatício, societário ou contratual entre as partes.
Assecon – Assessoria e Contabilidade
CNPJ: 94.645.405/0001-20 – Av. Paraguassú, 1729, Bairro Centro, Imbé/RS.
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