Regulamento

1. Objetivo

O Programa de Indicação Assecon+Clientes tem como objetivo incentivar clientes e parceiros a indicarem novos clientes para a Assecon, recompensando as indicações que resultarem na contratação efetiva dos serviços oferecidos pela empresa.

2. Quem pode participar

Podem participar do Programa de Indicação:

  • Clientes ativos da Assecon;

  • Parceiros comerciais;

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos.

Não é permitida a autoindicação (o próprio interessado se indicar).

3. Como realizar a indicação

A indicação deverá ser realizada por meio de um dos canais oficiais:

  • Formulário disponível no site da Assecon;

  • WhatsApp oficial;

  • E-mail corporativo.

Para ser válida, a indicação deverá conter, no mínimo:

  • Nome completo do indicado;

  • Telefone e e-mail do indicado;

  • Nome e contato do indicador.

Indicações incompletas ou com dados incorretos poderão ser desconsideradas.


4. Critérios para validação da indicação

A indicação será considerada válida quando:

  • O indicado não for cliente ativo ou ex-cliente da Assecon nos últimos 12 meses;

  • O indicado contratar um dos serviços oferecidos pela Assecon: Abertura de Empresas (exceto abertura de MEI), Migra de MEI para ME ou Trocar de contador; 

  • O contrato permanecer ativo por, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, sem inadimplência.

A Assecon se reserva o direito de validar todas as indicações antes da liberação da recompensa.


5. Recompensa

O indicador receberá uma recompensa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada indicação válida que resultar em contrato ativo.

A recompensa poderá ser paga nas seguintes formas (a critério da Assecon):

  • Transferência via PIX;

  • Outro benefício previamente informado.

O pagamento da recompensa será realizado em até 30 (trinta) dias após a validação da indicação.


6. Limites e condições

  • Cada indicador poderá receber recompensas por múltiplas indicações, desde que todas atendam aos critérios deste regulamento;

  • A Assecon poderá estabelecer limites mensais ou anuais de recompensas, mediante aviso prévio;

  • Em caso de cancelamento antecipado do contrato pelo indicado, a recompensa não será devida.


7. Fraudes e irregularidades

Serão automaticamente desclassificadas as indicações que apresentarem:

  • Informações falsas ou inconsistentes;

  • Tentativas de fraude;

  • Indicações feitas sem o consentimento do indicado;

  • Qualquer prática que viole este regulamento ou a legislação vigente.

A Assecon poderá cancelar a participação do indicador, sem direito a recompensa, caso seja identificada qualquer irregularidade.


8. Uso de dados pessoais

Os dados pessoais informados no Programa de Indicação serão utilizados exclusivamente para:

  • Contato comercial;

  • Gestão do Programa de Indicação;

  • Cumprimento de obrigações legais.

O tratamento dos dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


9. Vigência e alterações

Este Programa de Indicação tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, a critério da Assecon, mediante comunicação prévia nos canais oficiais.


10. Disposições gerais

  • A participação no Programa implica a aceitação total e irrestrita deste regulamento;

  • Casos omissos serão resolvidos pela Assecon;

  • Este regulamento não gera vínculo empregatício, societário ou contratual entre as partes.


Assecon – Assessoria e Contabilidade
CNPJ: 94.645.405/0001-20 – Av. Paraguassú, 1729, Bairro Centro, Imbé/RS.

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